Na manhã desta terça-feira, policiais civis do 1º Distrito Policial de Botucatu cumpriram um mandado de busca domiciliar expedido pelo Juízo da 3ª RAJ de Bauru. A ação foi motivada por uma denúncia anônima que apontava a existência de um imóvel utilizado clandestinamente como abrigo para idosos em condições precárias, com indícios de maus-tratos.
Acompanhados por profissionais da Vigilância Sanitária e da Unidade de Saúde da Família, os policiais se dirigiram ao local, onde constataram irregularidades compatíveis com a denúncia. Os idosos que residiam no imóvel foram identificados, assim como o responsável pelo local, que foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos.
De acordo com a Vigilância Sanitária, o imóvel não possuía alvará de funcionamento e operava de forma clandestina, sem profissionais habilitados para prestar cuidados aos idosos.
Durante a diligência, uma equipe médica prestou atendimento emergencial aos residentes, com destaque para o caso do senhor Rubens Batista Carlos, portador de colostomia. Segundo laudo do Dr. Paulo Roberto Zanatta Machado, o equipamento utilizado pelo paciente encontrava-se em péssimas condições: sujo, repleto de fezes, preso com um pregador de roupas e visivelmente deteriorado. Outros idosos apresentavam alterações de pressão arterial e quadros de diabetes descompensada, recebendo os devidos cuidados no local.
Diante da gravidade da situação, a Vigilância Sanitária entrou em contato com os familiares dos idosos para providenciar o acolhimento. Nos casos em que não houve retorno das famílias, a Assistência Social Municipal foi acionada para garantir o suporte necessário, considerando que o ambiente era completamente inadequado para a permanência dos residentes.
Uma vizinha também prestou depoimento, afirmando já ter presenciado agressões contra os idosos, embora não tenha mais acesso às imagens captadas por suas câmeras de segurança.
O responsável pelo imóvel negou a prática de maus-tratos e foi formalmente ouvido pela autoridade policial. Foi solicitada a realização de perícia no local, além de exame de corpo de delito indireto referente ao caso do senhor Rubens Batista Carlos.
O Boletim de Ocorrência nº GG4251-1/2025 foi registrado, com a devida instauração de inquérito policial para aprofundamento das investigações e oitiva de novas testemunhas.