Depois de ser chamada por conta de reclamação de frequentes festas durante a quarentena, a Polícia Militar foi até uma casa da Rua Professor Milton Guimarães, no Jardim Itamaraty, em Botucatu (SP), onde encontrou pessoas usando maconha e ainda localizou tabletes e planta de maconha pelo imóvel e na geladeira.
O caso foi registrado às 9h da manhã desse sábado (20).
Segundo consta no registro policial, havia várias reclamações junto ao Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) sobre perturbação de sossego por conta de festas e assim foram recepcionados pelo dono do imóvel, de 31 anos.
Os policiais militares dizem terem percebido que algumas pessoas haviam acabado de fumar maconha na casa. O morador disse aos PMs que tinha um pouco de droga, mas que era para uso próprio, e assim autorizou a entrada dos PMs na residência.
Inicialmente, os policiais encontraram um pote de vidro contendo um pouco de maconha. E na revista no imóvel localizaram um pequeno vaso com duas mudas de maconha, e dentro do congelador havia mais duas porções da mesma droga em formato de tablete. Dentro da gaveta de legumes tinha também um tablete maior de maconha, totalizando 900 gramas.
A equipe policial cita ainda ter recebido informação ali mesmo que o morador estaria vendendo droga durante as festas.
Fora a droga localizada, os policiais encontraram R$275,00 em
dinheiro e centenas de sacos plásticos pequenos que normalmente são utilizados para embalar entorpecente. O caso foi levado ao plantão policial.
Na unidade da Polícia Civil, os militares disseram que pelo que puderam perceber na ação, tiveram a certeza que pela quantidade da droga localizada, e pela forma que estava escondida, entendem tratar-se de tráfico de entorpecentes.
O delegado de plantão Mauro Sérgio R. dos Santos ouviu as partes separadamente e confirmou a voz de prisão dada pelos militares, entendendo que pela circunstância que os fatos se deram no local da apreensão, depoimentos e a quantidade de droga, realmente tratar-se de tráfico, que citou no boletim de ocorrência ser um “crime que desgraça a vida de milhares de pessoas nos dias atuais, o qual, trata-se de crime considerado inafiançável, nos termos do artigo 5º, da constituição federal, merecendo uma atuação firme do estado, razão pela qual foi o indiciado encaminhado à cadeia pública de Itatinga, onde permanecerá à disposição da justiça”.
Constou ainda a Polícia Civil que o preso ficou algemado nos termos da
súmula vinculante nº.11 – STF, visto que com a prisão do indiciado pode ele tentar fugir ou reagir de forma violenta, além do que isso impedirá com que o mesmo se revolte e invista contra qualquer pessoa que aqui se encontre.
A droga foi apreendida e encaminhada a exame pericial. Já o dinheiro foi apreendido para ser depositado em conta judicial.