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Pensando em se divorciar e quer entender o que vem pela frente? Advogada Keity Nogueira te explica

Pensando em se divorciar e quer entender o que vem pela frente? Com esse texto você conseguirá entender o passo a passo dessa decisão tão importante.

 

O processo de divórcio na prática.

A decisão pelo divórcio geralmente é sempre algo muito delicado e difícil para ambos, afinal, envolve muitas coisas, desde quem vai sair da casa, até como explicar e lidar com os filhos diante de tudo isso.

No entanto, tomada a decisão pelo divórcio, o casal precisa entender o que terão que encarar. Por isso, aqui a intenção é explicar o passo a passo do divórcio. Afinal, como acontece o divórcio na prática?

Para isso vamos começar explicando que, basicamente temos duas possibilidades para se divorciar, sendo: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.

O divórcio consensual é aquele que, como o próprio sugere, as partes estão em consenso, em comum acordo quanto aos termos do divórcio. Mas, quais são esses termos que as partes devem estar de acordo?

O casal deve estar de acordo quanto a partilha dos bens e das dívidas, bem como, se tiverem filhos menores, precisam também acordarem quanto a questão da guarda, lar de moradia, regime de convivência (visitas) e a pensão alimentícia da criança/adolescente.

Há a possibilidade também, caso o casal esteja de acordo com somente algumas questões e outras não, que eles façam o divórcio consensual naquilo em que concordam e discutam de forma litigiosa as questões das quais não conseguiram chegar em consenso. Por exemplo, estão de acordo quanto a decisão pelo divórcio, e com a partilha dos bens e das dívidas, porém, nas questões que envolvem os filhos, as partes estão em conflito. Sendo assim, para agilizar o processo, podem fazer acordo naquelas questões, de forma a já pegarem a certidão de divórcio e partilharem os bens, enquanto discutem judicialmente as questões relativas aos filhos.

Ainda, com relação ao divórcio consensual, é importante dizer que, se o casal não tiver filhos menores ou com alguma deficiência que os tornem incapazes, as partes poderão fazer o divórcio através de escritura pública, direto no cartório de notas, o que pode tornar o processo mais rápido e, talvez, mais barato, a depender do patrimônio.

Agora, se o casal não estiver de acordo com nada, ou, sequer há diálogo para que possam conversar sobre os termos do divórcio, aí não tem jeito, terão que partir para o divórcio litigioso, que, nada mais é que aquele em que há conflito e discordância.

Em caso de conflito, obrigatoriamente, o processo deverá ser judicial, ou seja, será o juiz quem irá decidir os termos que são discutidos no divórcio, de acordo com o caso concreto, levando em consideração principalmente as provas juntadas e colhidas ao longo processo.

No processo litigioso não existe uma regra, cada caso será analisado minuciosamente, principalmente se a discordância envolver questões atinentes aos filhos. Nesses casos, o processo será remetido ao setor de estudo psicossocial do fórum para que os profissionais da psicologia e de assistência social emitam seu parecer sobre o estudo realizado com a criança/adolescente.

Importante mencionar que, na prática, ainda que o processo seja litigioso, o juiz, via de regra, mesmo assim irá designar uma audiência para a tentativa de um acordo entre as partes, pois, nas questões de direito de família o objetivo é sempre a conciliação.

No divórcio litigioso, na maioria dos casos, o passo a passo se dará da seguinte forma: uma das partes irá ingressar com a ação de divórcio; o processo chegará ao juiz que, caso haja pedido de pensão alimentícia provisória, já irá decidir a respeito do pedido; em seguida, remeterá o processo ao setor de conciliação e requisitará a citação da outra parte para que tome ciência do processo;  será realizada a audiência de tentativa de acordo por um conciliador, se houver acordo, o processo volta para o juiz homologar (assinar) e, o processo chega ao fim.

Contudo, se não tiver acordo, o processo seguirá com abertura de prazo para que a outra parte apresente sua defesa através da contestação; o processo volta para o juiz analisar se precisa remeter o processo ao setor técnico de estudo social (sempre ouvindo antes a opinião do promotor de justiça quando houver filhos menores); se o processo for para o estudo social, a criança/adolescente/incapaz será ouvida através das técnicas aplicadas pelos profissionais, a depender da idade.

Com o parecer do estudo psicossocial, as partes são instadas a se manifestar; o processo volta para o juiz que irá verificar em que estado se encontra o processo; geralmente abre prazo para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir, nesse momento as partes podem indicar testemunhas, juntar documentos e o que mais entenderem necessário como prova; nesse momento, caso entenda que tudo o que precisa para decidir já esteja em prova documental no processo, o juiz poderá sentenciar/decidir; se ele entender que há necessidade de outra audiência para ouvir as partes e/ou testemunhas, ele designará uma nova audiência.

Agora, essa nova audiência, chamada de instrução e julgamento, será com o juiz e com o promotor, que estará presente se necessário; o juiz iniciará a audiência buscando novamente um acordo; não havendo acordo, passará a colher as provas, ouvindo as partes e testemunhas; finalizará a audiência, geralmente abrindo um prazo para que as partes façam suas alegações finais no processo a fim de se manifestarem sobre tudo o que aconteceu na audiência; findo esse prazo, o juiz irá finalmente sentenciar/decidir sobre o que havia de discussão no divórcio.

Com a decisão, caso uma das partes não concorde, poderá recorrer. Mas, vamos parar por aqui porque já é informação demais, né?

Pensando que não haja recurso de nenhuma das partes, o processo chegará ao fim e a decisão do juiz deverá ser cumprida.

Bom, basicamente é isso. Bem simples, né? #sqn. Por isso que, quando possível, o acordo é sempre a melhor alternativa, pois evita todo esse desgaste emocional, essa demora e ainda diminui o custo. Apesar de ambas as partes terem que ceder um pouco num acordo, talvez seja melhor alternativa do que delegar a decisão para uma terceira pessoa, sem contar ainda a demora para que tudo se resolva.

Como dito lá no começo, o divórcio realmente não é algo fácil, porém, as partes podem torna-lo menos complexo e desgastante para os dois e, principalmente para os filhos, que acabam passando conjuntamente com os pais por todo esse período tenso que muitas vezes acabam respingando neles e trazendo grandes prejuízos.

Apesar de tudo isso, o divórcio é algo necessário em muitos casos, pois quando o casamento se torna um fardo, uma obrigação ou uma questão de mera comodidade e aparência, as partes precisam dessa transição para se reencontrarem e voltarem a viver com felicidade e leveza, afinal, a vida merece ser vivida na sua plenitude.

 

Keity Nogueira de Sales Mello – OAB/SP 322.467

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

 

 

 

 

 

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