Um motorista de ambulância da Prefeitura de Lutécia (SP) foi condenado por importunação sexual contra uma paciente. A decisão foi publicada na semana passada e divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta terça-feira (8).
A pena foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas ainda cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.
No cálculo da pena foram considerados os maus antecedentes, a função pública e a prática do crime durante o expediente de trabalho.
Segundo informações do processo, no dia 11 de novembro de 2020, a vítima foi a uma consulta no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Assis (SP) e voltou para casa de ambulância, onde também estavam outras duas pacientes.
De acordo com a sentença, uma das pacientes ficou isolada na parte de trás do veículo em razão da Covid-19, enquanto a vítima e outra mulher seguiram no banco da frente, ao lado do motorista.
Ao longo do trajeto, que durou cerca de 20 minutos, o homem assediou a mulher verbalmente e passou a mão em suas pernas durante as trocas de marcha, segundo consta na decisão judicial. A vítima disse ter reagido com cotoveladas.
Decisão
Em sua sentença, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior destacou que “nos casos de importunação sexual o criminoso se aproveita das circunstâncias de tempo e local para satisfazer sua lascívia, como nos casos notórios ocorridos em transporte público”.
“A dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa”, afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, “a condenação é medida de rigor, ressaltando-se que, ainda que o boletim de ocorrência tenha sido formalizado apenas dois dias após os fatos, a ofendida relatou o ocorrido aos superiores do acusado tão logo chegou na cidade de Lutécia”.
Testemunhas disseram no processo que o motorista tinha um histórico de importunação contra a vítima.
Fonte: G1