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Júri analisou caso de tiros durante briga em festa

Nesta quinta-feira (22/2), o tribunal do júri analisou um caso de tentativa de homicídio praticado em uma festa realizada em um depósito de bebidas à 1h17 de 27/3/22, no Jardim Peabiru, em Botucatu.

Consta da denúncia que na data do fato, o réu D.F.S, “agindo com evidente animus necandi, por
motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou.matar D.R.A.M, desferindo contra ele vários disparos de arma de fogo, certo que um deles atingiu o abdômen da vítima, produzindo o ferimento descrito no laudo de lesão corporal, somente não alcançando o intento almejado por circunstâncias alheias à sua vontade”.

Conforme o apurado, na data do fato, o denunciado e a vítima encontravam-se em uma festa que acontecia em um depósito de bebidas quando houve um desentendimento entre eles e deflagrou-se uma briga envolvendo ao menos
outros dois frequentadores do local.

Nesse momento, a vítima agrediu D.F.S, com
um capacete. Quando a briga cessou, a vítima deixou o local, retornando, contudo, após trinta minutos em sua motocicleta. Ocorre que D.F.S., não se conformando com a agressão, dirigiu-se até seu veículo e se apoderou de uma arma de fogo calibre 38 que estava municiada com cinco projéteis.

Em seguida, D.F.S. retornou ao local da festa e, subitamente, percebendo que a vítima estava distraída desembarcando de sua motocicleta, sem permitir que ela tivesse qualquer reação de defesa, teria efetuado vários disparos de arma de
fogo contra D.R.A.M, sendo que um deles atingiu o seu abdômen, provocando a lesão corporal.

Em razão do tumulto causado, D.F.S evadiu-
se. E na sequência foi prestado atendimento de urgência junto ao Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu. A vítima foi socorrida e o óbito foi evitado em razão da pronta intervenção médica.

Entretanto, em Plenário do Júri, realizado nesta data (22/02/2024), com parecer favorável do Dr. Promotor, secundado pela defesa, entenderam os jurados que a ação deveria ser julgada improcedente para o delito de tentativa de homicídio, desclassificando-o para lesão corporal de natureza leve, com pena de 5 meses e 25 dias de detenção. Logo, tendo o réu aguardado o resultado recluso por período maior que a pena imposta, foi determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Participaram do julgamento a Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito, Dr. Marcos José de Freitas Corvino, Promotor de Justiça, pela acusação, e, pela defesa, os advogados Vitor Carlos Deléo e Ana Paula da Silva.


– Advogados que atuaram no caso.
FONTE(14NEWS)