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Entenda então como funciona todo o processo para a adoção.

PASSO A PASSO DO PROCESSO PARA A ADOÇÃO

 

Você ou alguém que conheça tem o desejo de adotar uma criança ou adolescente?

Entenda então como funciona todo o processo para a adoção.

 

Inicialmente, algumas informações importantes:

O processo de adoção é gratuito.

A idade mínima para se habilitar é de 18 anos.

A diferença de idade entre adotante e adotado deve ser de, no mínimo, 16 anos.

Ok! Agora com essas informações, podemos ir para o passo a passo.

 

  1. Na Vara da Infância e Juventude (nó fórum), deve ser entregue toda a documentação exigida. Essa documentação será: os documentos básicos; comprovação de renda e residência; atestado de sanidade mental; certidão de antecedentes criminais e de negativa de processos cíveis;

 

  1. Os documentos serão encaminhamos ao Promotor de Justiça para análise e parecer;

 

  1. Em seguida haverá uma avaliação por uma equipe técnica de profissionais do fórum (psicólogo e assistente social). Eles irão conhecer a fundo os candidatos;

 

  1. Os candidatos deverão participar de um curso de preparação para a adoção. Mas fique tranquilo, o curso é muito legal e ocorre eventualmente;

 

  1. Análise do pedido pelo juiz. Com a conclusão do curso o juiz analisará tudo o que foi juntado até aquele momento no processo e concederá (ou não) a habilitação para a adoção;

 

  1. Ingresso no sistema nacional de adoçãÉ nesse momento que, de fato, o pretenso adotante “entra na fila da adoção”;

 

  1. De acordo com o perfil da criança/adolescente estipulado anteriormente pelo adotante, este será acionado quando chegar a sua vez. Será então apresentado um histórico da vida da criança e, caso haja interesse do adotante, será iniciada a aproximação das partes;

 

  1. Estágio de convivência monitorado. É permitido visitar o abrigo onde mora a criança e dar pequenos passeios para que vocês se conheçam melhor e se aproximem aos poucos;

 

  1. Caso a aproximação tenha sido bem sucedida, inicia-se o próximo estágio de convivência. A criança/adolescente passa a morar com a família adotante pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Nesse estágio ainda haverá o acompanhamento pela equipe técnica do fórum;

 

  1. Deu tudo certo! Os adotantes pedirão a adoção da criança/adolescente. O juiz analisa e, concedendo a adoção, será feito um novo registro de nascimento da criança com o nome da nova família.

 

Como se pode notar, o processo é bem cauteloso e a aproximação é feita com cuidado, pois pode acontecer de não dar certo, podendo o adotante desistir caso ainda esteja no estágio de convivência.

 

A adoção é algo muito sério e que exige disposição e entrega da pessoa/família que deseja aquele filho. Digo que todo esse processo se trata de uma verdadeira gestação, que exige muita vontade, paciência e amor dos pais, para trazer para o seu lar aquele ser humano que estava à sua espera.

 

Keity Nogueira de Sales Mello – OAB/SP 322.467.

Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões.

Acompanhe os posts informativos pelo instagram: @keity.nogueira.adv

 

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