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Botucatu: STF proíbe HC de fornecer ao Cremesp dados de abortos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes intimou o Hospital das Clínicas de Botucatu , vinculado à Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp), a não fornecer dados de pacientes que realizaram aborto legal para o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

A medida, publicada nessa terça-feira (10/12), é o desdobramento de uma decisão do Moraes do início do mês (3/12), que proibiu que os hospitais do estado de São Paulo forneçam ao Cremesp os prontuários médicos de mulheres que passaram pelo procedimento.

Segundo o ministro, o Cremesp insistiu em solicitar dados de pacientes ao Hospital das Clínicas de Botucatu mesmo após a medida, o que justifica a nova intimação. Na nova decisão, Moraes destaca que a proibição “se estende a todos os estabelecimentos hospitalares do estado de São Paulo”.Play Video

Justificativa para a proibição

A proibição aconteceu no âmbito de uma ação movida pelo PSol no STF contra a Resolução 2.378/2024. Trata-se de uma determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veta a prática da assistolia fetal, procedimento indicado para interromper a gravidez no caso de gestações acima de 22 semanas.

Em maio deste ano, Alexandre Moraes, que é relator da ação, suspendeu a resolução alegando que ela restringia a realização de aborto para os casos previstos em lei. Segundo o ministro, a resolução afetava principalmente menores de idade vítimas de estupro.

Após a suspensão da resolução, contudo, o Cremesp, que representa o CFM em São Paulo, passou a integrar a ação por acessar dados de mulheres que realizaram aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.

No fim de novembro, o órgão foi denunciado por solicitar acesso aos prontuários de pacientes do Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O que diz o Cremesp

O Cremesp nega que a solicitação de prontuários tenha relação com a resolução de proibição da assistolia fetal e defende que a medida faz parte de um procedimento comum de fiscalização da prática médica.

Segundo o órgão, os prontuários são solicitados como parte da chamada Operação Aborto Legal, de fiscalização da prática em diversos hospitais da rede pública.

Segundo o Cremesp, “a verificação dos prontuários faz parte do ato fiscalizatório esculpido na legislação vigente”. A prática, diz o órgão, “não teria qualquer relação com a identificação dos pacientes em si, mas sim com relação à atividade médica e hospitalar em situações corriqueiras e ligadas até mesmo ao regular atendimento prestados às pacientes que utilizam o programa”.

O que diz o Hospital da Unesp

Procurado pelo Metrópoles, o Hospital das Clínicas informou que cumpre a decisão do STF do dia 3 de dezembro e, portanto, que não fornece dados indevidos de suas pacientes.

Na nota, a instituição escreveu que “atende rigorosamente aos critérios éticos médicos acerca da prática do aborto legal”.

Fonte: Metropoles

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