Uma mulher de 44 anos denunciou o ex-marido de 52 anos, em Botucatu, após descobrir que ele estava enviando para outras pessoas fotos dela sem roupa.
De acordo com ela, eles tiveram um relacionamento de 24 anos, que terminou em 2017, e em março de 2021 reataram. Porém, neste final de semana, ela foi surpreendida com fotos dela, sem roupa, que foram enviadas para o homem sendo divulgada nas redes sociais.
A mulher relatou que eles tinham o hábito de enviar fotos desta forma entre eles, mas essa foi a primeira vez que suas fotos vazaram e chegaram a ser encaminhadas para pessoas do seu ambiente de trabalho.
Ela ainda relatou que uma outra mulher, que o homem também já teve envolvimento, encaminhou para ela de volta suas fotos, a ofendendo.
A vítima registrou Boletim de Ocorrência denunciando o ex-marido pelo crime cibernético.
De acordo com a nova lei de importunação sexual, Lei nº 13.718/2018 que altera o código penal e incrimina algumas condutas, é crime.
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Este delito é cometido quando não há consentimento da vítima, ou seja, não é tipificado se a própria pessoa lhe enviar uma foto. Mas, se você compartilhar com outras pessoas, sim.
Inclusive, cumpre ressaltar que, mesmo não sendo divulgado em sites ou redes sociais de maior visibilidade como “Instagram e Facebook”, o mero compartilhamento mesmo que entre redes sociais privadas como “WhatsApp”, o delito será consumado.
Fonte: Jornal Leia Notícias