O aumento de casos, internações e mortes por Covid-19 coloca Avaré na Fase Laranja, a segunda mais restritiva na estratégia de contenção da pandemia.
A partir deste sábado, 16, entra em vigor o Decreto Municipal Nº 6.153 que determina novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e outros setores no âmbito municipal.
Toque de Recolher
Em uma tentativa de alertar a população sobre o alto risco de contágio pelo novo coronavírus, o prefeito Jô Silvestre decretou, a partir deste sábado, 16, Toque de Recolher no município, proibindo qualquer tipo de aglomeração em vias e praças públicas entre 22 horas e 6 horas.
Não pode
Entre as principais mudanças implantadas pelo novo decreto estão a suspensão total das seguintes atividades: teatros, cinemas, salas de espetáculos, academias e similares, clubes de lazer, piscinas, quadras /campos de futebol, escolinhas, feiras livres, Feira da Lua, eventos públicos e privados, shows, bailes, música ao vivo ou eletrônica em espaços públicos ou privados, visitação em hospitais ( exceto os previstos em lei ), locação de casas e chácaras de veraneio.
Bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares podem atender apenas em sistema Drive-Thru ou Delivery, com proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas.
Espaços Públicos
O novo decreto municipal prevê a interdição de vários espaços públicos, entre eles: Horto Municipal, Estádio Municipal, pistas de caminhadas e atividades físicas, Parque de Exposição (Emapa), Camping Municipal, praças, lagos, sendo proibida a permanência de comerciantes e munícipes nesses locais, bem como o estacionamento de veículos nos arredores.
Aglomerações
Fica proibida a aglomeração e concentração de pessoas em praças públicas, postos de combustíveis, reuniões em domicílios e propriedades particulares, inclusive chácaras e afins localizadas no município de Avaré.
Proibições
O novo decreto ainda limita o tráfego e proíbe o estacionamento em vias públicas utilizadas para aglomeração e concentração de pessoas.
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças, espaços e vias públicas, a prática de esportes coletivos que não observem o distanciamento social mínimo, incluindo esportes de contato, o uso de bebedouros públicos, e a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica, por qualquer estabelecimento comercial, inclusive os essenciais, após as 20 horas.
Penalidades
O não atendimento às medidas impostas pelo novo decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, e demais sanções municipais.
Permitido
Os serviços autorizados a manter o funcionamento passam a observar, obrigatoriamente, novos critérios.
Os estabelecimentos que poderão manter total ou parcialmente suas atividades são: comércio em geral, restaurantes e pizzarias, escritórios e concessionárias, comércio e serviços essenciais, salões de beleza, barbearias, cursos presenciais e similares. (Prefeitura de Avaré)