O contribuinte deve emitir Boleto Online para fins de recolhimento de I.S.S. e Taxas de Licença 2024
Em cumprimento ao que determina o artigo 104 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 22 do Código Tributário do Município, ficam os contribuintes ativos inscritos no cadastro mobiliário municipal da Seção de ISS, com exceção aos Microempreendedores Individuais, notificados dos lançamentos das Taxas de Licença e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa e Estimado.
A Prefeitura informa ainda que os respectivos boletos para recolhimentos deverão ser obtidos pelos contribuintes via on-line, em atenção ao que dispõe o Decreto nº 11.890 de 02 de janeiro de 2020, acessando o site oficial da Prefeitura, opção EMPRESA, ISS, banner PESQUISA DE DÉBITO PARA EMPRESAS, no campo “desconto” alterar para NORMAL, ou ainda, acesse AQUI.
A não obtenção dos boletos referentes às Taxas de Licença, ISSQN Fixo e ISSQN Estimado, em tempo hábil, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2024 (data do primeiro vencimento), não exime o contribuinte ou responsável da realização do pagamento, com a incidência dos devidos acréscimos legais.
Mais informações:
Divisão da Receita – Seção de ISS
Telefone: (14) 3811-1467/3811-1474