O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no último dia 22 de maio, negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu-SP, Dr. Fábio Fernandes Lima, que julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito de Botucatu, João Cury Neto, o ex-secretário de Educação de Botucatu, Narcizo Minetto Júnior e a empresa Abramundo Educação em Ciências LTDA., no “Caso Sangari”.
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça reviram o entendimento anterior adotado pela Corte e, agora, em votação unânime, reconheceram não terem o ex-Prefeito João Cury e o antigo Secretário da Educação praticado nenhum ato de improbidade administrativa, seja na contratação, seja na rescisão do contrato da Sangari.
O Ministério Público abriu investigação por supostas irregularidades em contrato assinado em 2010, entre a Prefeitura de Botucatu e a Sangari do Brasil – atual Abramundo – para implantação de nova metodologia de Ciências nas Escolas Municipais de Botucatu.
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