A mãe de Ângelo Marcos dos Santos Nogueira, que morreu após ser atropelado por um padre enquanto fugia por ter supostamente praticado um furto na casa paroquial de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), pediu uma indenização de pouco mais de R$ 1,05 milhões por danos morais e materiais. O caso ocorreu no dia 7 de maio de 2022.
Na ação, ajuizada na 3ª Vara Cível no Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, além de cobrar o valor do padre, o pedido também é direcionado contra a diocese de Ourinhos (SP), responsável pela gestão da paróquia onde o frei Gustavo Trindade dos Santos atuava até o atropelamento. O processo tem como requerente Benedita Ângela dos Santos Nogueira, mãe de Ângelo.
No dia 24 de janeiro, o juiz Marcelo Soares Mendes concedeu “à autora a gratuidade judiciária” pois “trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais”. Na decisão, ele ainda estipula o prazo de 15 dias para a defesa se manifestar, “sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando os réus com o ônus da revelia”.
Segundo o pedido, os valores requeridos foram estipulados com base na expectativa de tempo de vida e de extensão de danos para a mãe.
Na última sexta-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) realizou a audiência de instrução e julgamento sobre o caso, sendo esta a primeira etapa do processo, no qual o juiz irá analisar se o réu será submetido a júri popular ou não.
Na audiência que durou quase quatro horas, realizada por videoconferência, foram ouvidos cinco testemunhas e o réu. Agora, as partes irão apresentar as alegações finais por escrito, sendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tem cinco dias para isso, prazo que pode ser prorrogado.
O padre responde em liberdade por homicídio qualificado, após o promotor responsável pedir o aditamento da queixa contra o religioso por conta da morte de Ângelo, no dia 27 de julho de 2022, por complicações decorrentes do atropelamento, segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML).
O juiz Pedro de Castro e Souza, da Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo, aceitou a mudança envolvendo a natureza do crime. Ele foi qualificado pela “utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”.
Fonte: G1