Tá na Stereo Mix , Tá bom demais!

A importância da formalização da união estável

Ter um “papel” que comprove a sua união estável é mais importante do que você imagina.

 

Nós, brasileiros, temos por hábito acharmos que muitas vezes a burocracia e a formalidade são uma chateação e uma dor de cabeça e, por isso, tudo o que podemos levar de maneira informal, assim o fazemos.

Com esse nosso pensamento, muitas pessoas acabam por levar na informalidade também suas relações amorosas que caracterizam união estável. Nesse caso, além do fator de querer evitar a burocracia, custo e tempo, acabam também por se deixarem levar pelo pensamento comum enraizado de que “é melhor deixar assim mesmo, porque se eu quiser me separar é mais fácil, é só ir cada um pro seu lado e pronto”. Ledo engano.

Em virtude dessa crença comum, muitos casais optam por viver em união estável, mas “sem qualquer papel”. Contudo, o que parece ser a melhor alternativa para ambos em razão da informalidade, pode se tornar – por vários motivos – uma grande dor de cabeça. Te explico o porquê.

Motivo 1: o casal decide se separar.

Aí você pensa, “tá tudo certo”, afinal, os dois não tem papel nenhum pra desfazer. Ocorre que aí um dos dois se sente injustiçado patrimonialmente com a separação, porque(s): não conseguem chegar num acordo em relação a divisão dos bens; investiu dinheiro em algum patrimônio que era do outro, como por exemplo, reformaram a casa que pertencia só a um dos dois; vendeu o carro que já tinha e comprou um veículo melhor para o casal; fizeram inúmeras dívidas juntos em seu nome e agora o outro não quer ajudar a pagar; enfim, vou parar por aqui, mas a lista vai longe.

Pois bem, nesse caso, a solução será recorrer ao judiciário. Aí vem a frustração, afinal, levaram tudo na informalidade para evitar justamente isso. Mas aí, precisamos lembrar justamente esse detalhe, pois eles sequer têm formalizada a união estável. Logo, o caso será mais complexo ainda, porque a pessoa que irá recorrer ao judiciário precisará primeiro pedir ao juiz o reconhecimento da união estável.

Pensa comigo, o juiz primeiro precisa se convencer de que vocês realmente tinham uma união estável, para que, só depois, possa aplicar as regras e o regime de bens atinentes à união, afinal, não há documento nenhum que comprove e, a outra parte pode simplesmente negar que havia entre vocês uma união estável. Aí complicou.

Bom, resumindo, para conseguir discutir todas as questões relativas ao patrimônio, dívidas e tudo mais, antes de tudo há que ser reconhecida a união estável pelo juiz.

Motivo 2: um dos dois morre.

Sinto te informar, mas, as pessoas morrem. Digo isso porque a gente tende a não pensar nisso e achar que só acontece com os outros. E daí, quando acontece conosco, além da grande dor da perda, temos que lidar também com as questões práticas decorrentes do falecimento.

Pois bem, nesse momento, o companheiro(a) vivo deseja ingressar com o pedido de pensão por morte na previdência social, nosso querido INSS. Bom, ao que todos sabemos, o INSS é um órgão extremamente burocrático, rigoroso e lento, devido à enorme demanda de trabalho e poucos servidores. Ou seja, naturalmente irá demorar.

Mas aí, lembramos que você não tem nenhum papelzinho que comprove que você era o companheiro(a) do falecido, afinal, vocês não formalizaram a união estável. Aí complicou.

Lembra que o INSS é uma autarquia extremamente burocrática e rigorosa? Você realmente acha que eles vão acreditar só na sua palavra ou até mesmo na certidão de nascimento do seu filho para demonstrar que vocês tinham uma relação de união estável? A resposta é: você já sabe. Não.

Resumindo a dor de cabeça que vai te dar; você terá primeiro que comprovar judicialmente que você vivia em união estável com o(a) falecido(a). O problema é que isso vai demandar muito tempo e, enquanto isso você não vai receber a pensão por morte, o que pode te deixar em situação muito difícil se seu companheiro(a) era o único provedor do lar.

Motivo 3: inventário.

Outra questão que pode te gerar um transtorno caso ocorra a morte do companheiro(a) é o inventário.

Suponhamos que seu companheiro(a) tenha filhos que eram só dele(a) e no inventário neguem que você e o falecido tinham uma união estável. Mas gente, por que eles fariam isso? Eu te conto: p a t r i m ô n i o. Afinal, é mais um pra dividir o que o pai (ou mãe) deles deixou. Aliás, pode ser até um pouco pior, tendo em vista que o companheiro(a) pode ter direito a metade dos bens.

Caso os filhos se neguem a reconhecer a união estável espontaneamente, adivinha o que você terá que fazer? Já sabe, né? Pedir judicialmente o reconhecimento da união estável. =) Masss, isso não poderá ser feito dentro do processo de inventário, devendo ser feito em outro processo só para essa finalidade, para que, só depois de decidido esse processo você possa voltar para o processo de inventário (se não tiver terminado ainda) para pedir a sua parte.

Mas, e se o processo de inventário já tiver terminado? Aí complicou. Caso não tenha sido solicitada anteriormente a reserva parte que te pertence, será necessário entrar com uma outra ação para pedir a sua parte do inventário. Ah, e torce para que os filhos já não tenham vendido ou gasto o dinheiro. Ufa!

Acabou? Não. Ainda há outras possibilidades, mas vamos parar por aqui. Acho que já deu para entender a diferença que esse papelzinho pode fazer. Como você percebeu, a informalidade nesse caso pode custar caro.

Sendo assim, se você vive em união estável, pode ter certeza que vale a pena fazer uma escritura pública de união estável – caso não queira se casar – a fim de que se resguarde das inúmeras situações que podem acontecer com você.

 

Com  Dra. Keity Nogueira de Sales Mello – Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões. (OAB/SP – 322-467)